Anexo IV - Serviços

A partir de 01.01.2015

Tabelas do Simples Nacional vigentes a partir de 01.01.2015

Resolução CGSN 94 de 29.11.2011 (Art. 25-A e Anexo IV)

(...)

Art. 25-A. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 18. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18)

§ 1º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de cálculo e pagamento, as receitas decorrentes da:

(...)

IV - prestação de serviços tributados na forma do Anexo IV:

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º; art. 18, § 5º-C, inciso I)

b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º; art. 18, § 5º-C, inciso VI);

c) serviços advocatícios; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º; art. 18, § 5º-C, inciso VII);

(...)



ANEXO IV
Partilha do Simples Nacional
SERVIÇOS


Receitas decorrentes da prestação dos serviços, SEM retenção ou substituição tributária, com ISS devido a OUTRO Município;

- CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS e OBRAS DE ENGENHARIA em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de PAISAGISMO, bem como DECORAÇÃO DE INTERIORES;

- Serviço de VIGILÂNCIA, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO;

- Serviços ADVOCATÍCIOS.



Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

ISS

Até 180.000,00

4,50%

0,00%

1,22%

1,28%

0,00%

2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

6,54%

0,00%

1,84%

1,91%

0,00%

2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00

7,70%

0,16%

1,85%

1,95%

0,24%

3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

8,49%

0,52%

1,87%

1,99%

0,27%

3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00

8,97%

0,89%

1,89%

2,03%

0,29%

3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

9,78%

1,25%

1,91%

2,07%

0,32%

4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

10,26%

1,62%

1,93%

2,11%

0,34%

4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

10,76%

2,00%

1,95%

2,15%

0,35%

4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

11,51%

2,37%

1,97%

2,19%

0,37%

4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

12,00%

2,74%

2,00%

2,23%

0,38%

4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

12,80%

3,12%

2,01%

2,27%

0,40%

5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

13,25%

3,49%

2,03%

2,31%

0,42%

5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

13,70%

3,86%

2,05%

2,35%

0,44%

5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

14,15%

4,23%

2,07%

2,39%

0,46%

5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

14,60%

4,60%

2,10%

2,43%

0,47%

5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

15,05%

4,90%

2,19%

2,47%

0,49%

5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

15,50%

5,21%

2,27%

2,51%

0,51%

5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

15,95%

5,51%

2,36%

2,55%

0,53%

5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

16,40%

5,81%

2,45%

2,59%

0,55%

5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

16,85%

6,12%

2,53%

2,63%

0,57%

5,00%



ANEXO IV
Partilha do Simples Nacional
SERVIÇOS


Receitas decorrentes da prestação dos serviços, SEM retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao PRÓPRIO Município;

- CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS e OBRAS DE ENGENHARIA em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de PAISAGISMO, bem como DECORAÇÃO DE INTERIORES;

- Serviço de VIGILÂNCIA, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO;

- Serviços ADVOCATÍCIOS.



Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

ISS

Até 180.000,00

4,50%

0,00%

1,22%

1,28%

0,00%

2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

6,54%

0,00%

1,84%

1,91%

0,00%

2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00

7,70%

0,16%

1,85%

1,95%

0,24%

3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

8,49%

0,52%

1,87%

1,99%

0,27%

3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00

8,97%

0,89%

1,89%

2,03%

0,29%

3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

9,78%

1,25%

1,91%

2,07%

0,32%

4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

10,26%

1,62%

1,93%

2,11%

0,34%

4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

10,76%

2,00%

1,95%

2,15%

0,35%

4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

11,51%

2,37%

1,97%

2,19%

0,37%

4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

12,00%

2,74%

2,00%

2,23%

0,38%

4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

12,80%

3,12%

2,01%

2,27%

0,40%

5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

13,25%

3,49%

2,03%

2,31%

0,42%

5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

13,70%

3,86%

2,05%

2,35%

0,44%

5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

14,15%

4,23%

2,07%

2,39%

0,46%

5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

14,60%

4,60%

2,10%

2,43%

0,47%

5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

15,05%

4,90%

2,19%

2,47%

0,49%

5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

15,50%

5,21%

2,27%

2,51%

0,51%

5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

15,95%

5,51%

2,36%

2,55%

0,53%

5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

16,40%

5,81%

2,45%

2,59%

0,55%

5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

16,85%

6,12%

2,53%

2,63%

0,57%

5,00%



ANEXO IV
Partilha do Simples Nacional
SERVIÇOS


Receitas decorrentes da prestação dos serviços, COM retenção ou COM substituição tributária, do ISS;

- CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS e OBRAS DE ENGENHARIA em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de PAISAGISMO, bem como DECORAÇÃO DE INTERIORES;

- Serviço de VIGILÂNCIA, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO;

- Serviços ADVOCATÍCIOS.



Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

Até 180.000,00

2,50%

0,00%

1,22%

1,28%

0,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

3,75%

0,00%

1,84%

1,91%

0,00%

De 360.000,01 a 540.000,00

4,20%

0,16%

1,85%

1,95%

0,24%

De 540.000,01 a 720.000,00

4,65%

0,52%

1,87%

1,99%

0,27%

De 720.000,01 a 900.000,00

5,10%

0,89%

1,89%

2,03%

0,29%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

5,55%

1,25%

1,91%

2,07%

0,32%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

6,00%

1,62%

1,93%

2,11%

0,34%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

6,45%

2,00%

1,95%

2,15%

0,35%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

6,90%

2,37%

1,97%

2,19%

0,37%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

7,35%

2,74%

2,00%

2,23%

0,38%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

7,80%

3,12%

2,01%

2,27%

0,40%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

8,25%

3,49%

2,03%

2,31%

0,42%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

8,70%

3,86%

2,05%

2,35%

0,44%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

9,15%

4,23%

2,07%

2,39%

0,46%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

9,60%

4,60%

2,10%

2,43%

0,47%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

10,05%

4,90%

2,19%

2,47%

0,49%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

10,50%

5,21%

2,27%

2,51%

0,51%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

10,95%

5,51%

2,36%

2,55%

0,53%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

11,40%

5,81%

2,45%

2,59%

0,55%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

11,85%

6,12%

2,53%

2,63%

0,57%



Exportação de Serviços

Art. 25-A (...)

(...)

§ 3º A ME ou EPP deverá segregar as receitas decorrentes de exportação para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou sociedade de propósito específico, observado o disposto no § 7º do art. 18 e no art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando então serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, conforme o caso, os percentuais relativos à Cofins, à Contribuição para o PIS/Pasep, ao IPI, ao ICMS e ao ISS constantes dos Anexos I a V e V-A; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 14)

§ 4º Considera-se exportação de serviços para o exterior a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. (Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, art. 2º, Parágrafo único; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, art. 18, § 14)

(...)



ANEXO IV
Partilha do Simples Nacional
EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS


Receitas decorrentes da exportação de serviços

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

ISS

Até 180.000,00

1,22%

0,00%

1,22%

0,00%

0,00%

0,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

1,84%

0,00%

1,84%

0,00%

0,00%

0,00%

De 360.000,01 a 540.000,00

2,01%

0,16%

1,85%

0,00%

0,00%

0,00%

De 540.000,01 a 720.000,00

2,39%

0,52%

1,87%

0,00%

0,00%

0,00%

De 720.000,01 a 900.000,00

2,78%

0,89%

1,89%

0,00%

0,00%

0,00%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

3,16%

1,25%

1,91%

0,00%

0,00%

0,00%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

3,55%

1,62%

1,93%

0,00%

0,00%

0,00%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

3,95%

2,00%

1,95%

0,00%

0,00%

0,00%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

4,34%

2,37%

1,97%

0,00%

0,00%

0,00%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

4,74%

2,74%

2,00%

0,00%

0,00%

0,00%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

5,13%

3,12%

2,01%

0,00%

0,00%

0,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

5,52%

3,49%

2,03%

0,00%

0,00%

0,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

5,91%

3,86%

2,05%

0,00%

0,00%

0,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

6,30%

4,23%

2,07%

0,00%

0,00%

0,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

6,70%

4,60%

2,10%

0,00%

0,00%

0,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

7,09%

4,90%

2,19%

0,00%

0,00%

0,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

7,48%

5,21%

2,27%

0,00%

0,00%

0,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

7,87%

5,51%

2,36%

0,00%

0,00%

0,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

8,26%

5,81%

2,45%

0,00%

0,00%

0,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

8,65%

6,12%

2,53%

0,00%

0,00%

0,00%