ANEXO III

Partilha do Simples Nacional

SERVIÇOS

 

 

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Receitas decorrentes da locação de bens móveis;

A receita decorrente da locação de bens móveis  é tão-somente aquela decorrente da exploração de atividade não definida na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003.

 

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/Pasep

CPP

ISS

Até 180.000,00

4,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

4,00%

0,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

5,42%

0,00%

0,00%

1,42%

0,00%

4,00%

0,00%

De 360.000,01 a 540.000,00

6,76%

0,48%

0,43%

1,43%

0,35%

4,07%

0,00%

De 540.000,01 a 720.000,00

7,47%

0,53%

0,53%

1,56%

0,38%

4,47%

0,00%

De 720.000,01 a 900.000,00

7,53%

0,53%

0,52%

1,58%

0,38%

4,52%

0,00%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

8,19%

0,57%

0,57%

1,73%

0,40%

4,92%

0,00%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

8,28%

0,59%

0,56%

1,74%

0,42%

4,97%

0,00%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

8,37%

0,59%

0,57%

1,76%

0,42%

5,03%

0,00%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

8,94%

0,63%

0,61%

1,88%

0,45%

5,37%

0,00%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,03%

0,63%

0,64%

1,89%

0,45%

5,42%

0,00%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

9,93%

0,69%

0,69%

2,07%

0,50%

5,98%

0,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

10,06%

0,69%

0,69%

2,09%

0,50%

6,09%

0,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

10,20%

0,71%

0,70%

2,10%

0,50%

6,19%

0,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

10,35%

0,71%

0,70%

2,13%

0,51%

6,30%

0,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.0 00,00

10,48%

0,72%

0,70%

2,15%

0,51%

6,40%

0,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

11,85%

0,78%

0,76%

2,34%

0,56%

7,41%

0,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,98%

0,78%

0,78%

2,36%

0,56%

7,50%

0,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

12,13%

0,80%

0,79%

2,37%

0,57%

7,60%

0,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

12,27%

0,80%

0,79%

2,40%

0,57%

7,71%

0,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

12,42%

0,81%

0,79%

2,42%

0,57%

7,83%

0,00%

 

Lei Complementar 133, de 28.12.2009 - DOU de 29.12.2009

 Altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 18. .....

.....

§ 5º-B .....

.....

XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

..... " (NR)

 

Art. 2º Revogam-se os incisos X e XI do § 5º-D do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial.

Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

João Luiz Silva Ferreira

 

A seguir, quadro explicativo do enquadramento dessas atividades.

 01/07/2007 a 31/12/2008

produção cultural e artística;

produção cinematográfica e de artes cênicas

 

ANEXO IV

01/01/2009 a 31/12/2009

produção cultural e artística;

produção cinematográfica e de artes cênicas

 

ANEXO V

 

 

A partir de 01/01/2010

produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

 

 

 

ANEXO III

 

 

ANEXO III

Partilha do Simples Nacional

SERVIÇOS

 

Receitas decorrentes da prestação dos serviços, SEM retenção ou substituição tributária, com ISS devido a OUTRO Município;

 

a) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;

b) agência terceirizada de correios;

c) agência de viagem e turismo;

d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

e) agência lotérica;

f) serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

g) transporte municipal de passageiros;

h) produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais;

i) prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa, e para os quais não haja previsão de tributação nos anexos IV ou V.

LC n° 123/2006

Art. 18. (...)

(...)

§ 5º-B.  Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:

I – creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nos incisos II e III do § 5º-D deste artigo;  

II – agência terceirizada de correios;  

III – agência de viagem e turismo;  

IV – centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;  

V – agência lotérica;  

VI – (REVOGADO);  

VII – (REVOGADO);  

VIII – (REVOGADO); 

IX – serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;  

XI – (REVOGADO);  

XI – (REVOGADO);  

XII – (REVOGADO); 

XIII – transporte municipal de passageiros; e  

XIV – escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo. 

XV – produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais. (Incluído a partir de 1 ° de janeiro de 2010 pela Lei Complementar n ° 133, de 28 de dezembro de 2009 )

(...)

§ 5º-E.  Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

§ 5º-F.  As atividades de prestação de serviços referidas no § 2º do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V desta Lei Complementar. 

 

 

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/Pasep

CPP

ISS

Até 180.000,00

6,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

4,00%

2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

8,21%

0,00%

0,00%

1,42%

0,00%

4,00%

2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00

10,26%

0,48%

0,43%

1,43%

0,35%

4,07%

3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

11,31%

0,53%

0,53%

1,56%

0,38%

4,47%

3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00

11,40%

0,53%

0,52%

1,58%

0,38%

4,52%

3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

12,42%

0,57%

0,57%

1,73%

0,40%

4,92%

4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

12,54%

0,59%

0,56%

1,74%

0,42%

4,97%

4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

12,68%

0,59%

0,57%

1,76%

0,42%

5,03%

4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

13,55%

0,63%

0,61%

1,88%

0,45%

5,37%

4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

13,68%

0,63%

0,64%

1,89%

0,45%

5,42%

4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

14,93%

0,69%

0,69%

2,07%

0,50%

5,98%

5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

15,06%

0,69%

0,69%

2,09%

0,50%

6,09%

5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

15,20%

0,71%

0,70%

2,10%

0,50%

6,19%

5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

15,35%

0,71%

0,70%

2,13%

0,51%

6,30%

5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

15,48%

0,72%

0,70%

2,15%

0,51%

6,40%

5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

16,85%

0,78%

0,76%

2,34%

0,56%

7,41%

5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

16,98%

0,78%

0,78%

2,36%

0,56%

7,50%

5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

17,13%

0,80%

0,79%

2,37%

0,57%

7,60%

5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

17,27%

0,80%

0,79%

2,40%

0,57%

7,71%

5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

17,42%

0,81%

0,79%

2,42%

0,57%

7,83%

5,00%

 

ANEXO III

Partilha do Simples Nacional

SERVIÇOS

 

Receitas decorrentes da prestação dos serviços, SEM retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao PRÓPRIO Município;

 

a) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;

b) agência terceirizada de correios;

c) agência de viagem e turismo;

d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

e) agência lotérica;

f) serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

g) transporte municipal de passageiros;

h) produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais;

i) prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa, e para os quais não haja previsão de tributação nos anexos IV ou V.

 

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/Pasep

CPP

ISS

Até 180.000,00

6,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

4,00%

2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

8,21%

0,00%

0,00%

1,42%

0,00%

4,00%

2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00

10,26%

0,48%

0,43%

1,43%

0,35%

4,07%

3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

11,31%

0,53%

0,53%

1,56%

0,38%

4,47%

3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00

11,40%

0,53%

0,52%

1,58%

0,38%

4,52%

3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

12,42%

0,57%

0,57%

1,73%

0,40%

4,92%

4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

12,54%

0,59%

0,56%

1,74%

0,42%

4,97%

4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

12,68%

0,59%

0,57%

1,76%

0,42%

5,03%

4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

13,55%

0,63%

0,61%

1,88%

0,45%

5,37%

4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

13,68%

0,63%

0,64%

1,89%

0,45%

5,42%

4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

14,93%

0,69%

0,69%

2,07%

0,50%

5,98%

5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

15,06%

0,69%

0,69%

2,09%

0,50%

6,09%

5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

15,20%

0,71%

0,70%

2,10%

0,50%

6,19%

5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

15,35%

0,71%

0,70%

2,13%

0,51%

6,30%

5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

15,48%

0,72%

0,70%

2,15%

0,51%

6,40%

5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

16,85%

0,78%

0,76%

2,34%

0,56%

7,41%

5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

16,98%

0,78%

0,78%

2,36%

0,56%

7,50%

5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

17,13%

0,80%

0,79%

2,37%

0,57%

7,60%

5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

17,27%

0,80%

0,79%

2,40%

0,57%

7,71%

5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

17,42%

0,81%

0,79%

2,42%

0,57%

7,83%

5,00%

 

ANEXO III

Partilha do Simples Nacional

SERVIÇOS

 

Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos, COM retenção ou substituição tributária do ISS;

 

a) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;

b) agência terceirizada de correios;

c) agência de viagem e turismo;

d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

e) agência lotérica;

f) serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

g) transporte municipal de passageiros;

h) produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais;

i) prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa, e para os quais não haja previsão de tributação nos anexos IV ou V.

 

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/Pasep

CPP

ISS

Até 180.000,00

4,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

4,00%

0,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

5,42%

0,00%

0,00%

1,42%

0,00%

4,00%

0,00%

De 360.000,01 a 540.000,00

6,76%

0,48%

0,43%

1,43%

0,35%

4,07%

0,00%

De 540.000,01 a 720.000,00

7,47%

0,53%

0,53%

1,56%

0,38%

4,47%

0,00%

De 720.000,01 a 900.000,00

7,53%

0,53%

0,52%

1,58%

0,38%

4,52%

0,00%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

8,19%

0,57%

0,57%

1,73%

0,40%

4,92%

0,00%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

8,28%

0,59%

0,56%

1,74%

0,42%

4,97%

0,00%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

8,37%

0,59%

0,57%

1,76%

0,42%

5,03%

0,00%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

8,94%

0,63%

0,61%

1,88%

0,45%

5,37%

0,00%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,03%

0,63%

0,64%

1,89%

0,45%

5,42%

0,00%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

9,93%

0,69%

0,69%

2,07%

0,50%

5,98%

0,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

10,06%

0,69%

0,69%

2,09%

0,50%

6,09%

0,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

10,20%

0,71%

0,70%

2,10%

0,50%

6,19%

0,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

10,35%

0,71%

0,70%

2,13%

0,51%

6,30%

0,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

10,48%

0,72%

0,70%

2,15%

0,51%

6,40%

0,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

11,85%

0,78%

0,76%

2,34%

0,56%

7,41%

0,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,98%

0,78%

0,78%

2,36%

0,56%

7,50%

0,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

12,13%

0,80%

0,79%

2,37%

0,57%

7,60%

0,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

12,27%

0,80%

0,79%

2,40%

0,57%

7,71%

0,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

12,42%

0,81%

0,79%

2,42%

0,57%

7,83%

0,00%

  

ANEXO III

Partilha do Simples Nacional

SERVIÇOS DE TRANSPORTES E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

(SEM substituição tributária de ICMS)

 

Alíquotas do Anexo III, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS e adicionando-se os percentuais relativos ao ICMS previstos no Anexo I;

a) Atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas;

 

Prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas e de comunicação SEM substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/Pasep

CPP

ICMS

Até 180.000,00

5,25%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

4,00%

1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,28%

0,00%

0,00%

1,42%

0,00%

4,00%

1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00

9,09%

0,48%

0,43%

1,43%

0,35%

4,07%

2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00

10,03%

0,53%

0,53%

1,56%

0,38%

4,47%

2,56%

De 720.000,01 a 900.000,00

10,11%

0,53%

0,52%

1,58%

0,38%

4,52%

2,58%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

11,01%

0,57%

0,57%

1,73%

0,40%

4,92%

2,82%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

11,12%

0,59%

0,56%

1,74%

0,42%

4,97%

2,84%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

11,24%

0,59%

0,57%

1,76%

0,42%

5,03%

2,87%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

12,01%

0,63%

0,61%

1,88%

0,45%

5,37%

3,07%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

12,13%

0,63%

0,64%

1,89%

0,45%

5,42%

3,10%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

13,31%

0,69%

0,69%

2,07%

0,50%

5,98%

3,38%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

13,47%

0,69%

0,69%

2,09%

0,50%

6,09%

3,41%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

13,65%

0,71%

0,70%

2,10%

0,50%

6,19%

3,45%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

13,83%

0,71%

0,70%

2,13%

0,51%

6,30%

3,48%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

13,99%

0,72%

0,70%

2,15%

0,51%

6,40%

3,51%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

15,67%

0,78%

0,76%

2,34%

0,56%

7,41%

3,82%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

15,83%

0,78%

0,78%

2,36%

0,56%

7,50%

3,85%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

16,01%

0,80%

0,79%

2,37%

0,57%

7,60%

3,88%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

16,18%

0,80%

0,79%

2,40%

0,57%

7,71%

3,91%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

16,37%

0,81%

0,79%

2,42%

0,57%

7,83%

3,95%

  

ANEXO III

Partilha do Simples Nacional

 

SERVIÇOS DE TRANSPORTES E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

(COM substituição tributária de ICMS)

 

Alíquotas do Anexo III, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS e adicionando-se os percentuais relativos ao ICMS previstos no Anexo I;

a) Atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas;

 

Prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas e de comunicação COM substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/Pasep

CPP

Até 180.000,00

4,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

4,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

5,42%

0,00%

0,00%

1,42%

0,00%

4,00%

De 360.000,01 a 540.000,00

6,76%

0,48%

0,43%

1,43%

0,35%

4,07%

De 540.000,01 a 720.000,00

7,47%

0,53%

0,53%

1,56%

0,38%

4,47%

De 720.000,01 a 900.000,00

7,53%

0,53%

0,52%

1,58%

0,38%

4,52%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

8,19%

0,57%

0,57%

1,73%

0,40%

4,92%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

8,28%

0,59%

0,56%

1,74%

0,42%

4,97%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

8,37%

0,59%

0,57%

1,76%

0,42%

5,03%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

8,94%

0,63%

0,61%

1,88%

0,45%

5,37%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,03%

0,63%

0,64%

1,89%

0,45%

5,42%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

9,93%

0,69%

0,69%

2,07%

0,50%

5,98%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

10,06%

0,69%

0,69%

2,09%

0,50%

6,09%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

10,20%

0,71%

0,70%

2,10%

0,50%

6,19%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

10,35%

0,71%

0,70%

2,13%

0,51%

6,30%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

10,48%

0,72%

0,70%

2,15%

0,51%

6,40%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

11,85%

0,78%

0,76%

2,34%

0,56%

7,41%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,98%

0,78%

0,78%

2,36%

0,56%

7,50%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

12,13%

0,80%

0,79%

2,37%

0,57%

7,60%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

12,27%

0,80%

0,79%

2,40%

0,57%

7,71%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

12,42%

0,81%

0,79%

2,42%

0,57%

7,83%

  

ANEXO III

Partilha do Simples Nacional

ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

 

Receitas de ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE:

 

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009: alíquotas do Anexo III, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS que deverá ser recolhido em valor fixo, separadamente, na forma da legislação municipal.

 

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/Pasep

CPP

Até 180.000,00

4,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

4,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

5,42%

0,00%

0,00%

1,42%

0,00%

4,00%

De 360.000,01 a 540.000,00

6,76%

0,48%

0,43%

1,43%

0,35%

4,07%

De 540.000,01 a 720.000,00

7,47%

0,53%

0,53%

1,56%

0,38%

4,47%

De 720.000,01 a 900.000,00

7,53%

0,53%

0,52%

1,58%

0,38%

4,52%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

8,19%

0,57%

0,57%

1,73%

0,40%

4,92%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

8,28%

0,59%

0,56%

1,74%

0,42%

4,97%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

8,37%

0,59%

0,57%

1,76%

0,42%

5,03%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

8,94%

0,63%

0,61%

1,88%

0,45%

5,37%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,03%

0,63%

0,64%

1,89%

0,45%

5,42%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

9,93%

0,69%

0,69%

2,07%

0,50%

5,98%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

10,06%

0,69%

0,69%

2,09%

0,50%

6,09%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

10,20%

0,71%

0,70%

2,10%

0,50%

6,19%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

10,35%

0,71%

0,70%

2,13%

0,51%

6,30%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

10,48%

0,72%

0,70%

2,15%

0,51%

6,40%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

11,85%

0,78%

0,76%

2,34%

0,56%

7,41%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,98%

0,78%

0,78%

2,36%

0,56%

7,50%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

12,13%

0,80%

0,79%

2,37%

0,57%

7,60%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

12,27%

0,80%

0,79%

2,40%

0,57%

7,71%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

12,42%

0,81%

0,79%

2,42%

0,57%

7,83%