Anexo I - Comércio

A partir de 01.01.2015

Tabelas do Simples Nacional vigentes a partir de 01.01.2015

Resolução CGSN 94 de 29.11.2011 (Art. 25-A e Anexo I)

Art. 25-A. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 18. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18)

§ 1º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de cálculo e pagamento, as receitas decorrentes da:

I - revenda de mercadorias, que serão tributadas na forma do Anexo I; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § e 4º, inciso I)
(...)


Farmácias de Manipulação

Art. 25-A (...)

§ 2º A comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas será tributada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, inciso VII)

I – na forma do Anexo III, quando sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial;

II – na forma do Anexo I, nos demais casos.

(...)

Anexo I
Partilha do Simples Nacional
Comércio

Receitas decorrentes da revenda de mercadorias NÃO SUJEITAS a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação (exceto as receitas decorrentes de exportação);

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

ICMS

Até 180.000,00

4,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00

5,47%

0,00%

0,00%

0,86%

0,00%

2,75%

1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00

6,84%

0,27%

0,31%

0,95%

0,23%

2,75%

2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00

7,54%

0,35%

0,35%

1,04%

0,25%

2,99%

2,56%

De 720.000,01 a 900.000,00

7,60%

0,35%

0,35%

1,05%

0,25%

3,02%

2,58%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

8,28%

0,38%

0,38%

1,15%

0,27%

3,28%

2,82%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

8,36%

0,39%

0,39%

1,16%

0,28%

3,30%

2,84%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

8,45%

0,39%

0,39%

1,17%

0,28%

3,35%

2,87%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

9,03%

0,42%

0,42%

1,25%

0,30%

3,57%

3,07%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,12%

0,43%

0,43%

1,26%

0,30%

3,60%

3,10%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

9,95%

0,46%

0,46%

1,38%

0,33%

3,94%

3,38%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

10,04%

0,46%

0,46%

1,39%

0,33%

3,99%

3,41%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

10,13%

0,47%

0,47%

1,40%

0,33%

4,01%

3,45%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

10,23%

0,47%

0,47%

1,42%

0,34%

4,05%

3,48%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

10,32%

0,48%

0,48%

1,43%

0,34%

4,08%

3,51%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

11,23%

0,52%

0,52%

1,56%

0,37%

4,44%

3,82%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,32%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

3,85%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

11,42%

0,53%

0,53%

1,58%

0,38%

4,52%

3,88%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

11,51%

0,53%

0,53%

1,60%

0,38%

4,56%

3,91%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

11,61%

0,54%

0,54%

1,60%

0,38%

4,60%

3,95%



Segregação de Receitas: Substituição Tributária, Tributação Monofásica

Art.25-A (...)
(...)

§ 6º A ME ou EPP que proceda à importação, à industrialização ou à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada ou à substituição tributária para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada ou substituição tributária para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, § 4º-A, inciso I, § 12)

§ 7º Na hipótese do § 6º:

I - a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deverá obedecer à legislação específica da União, na forma estabelecida pela RFB; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, § 4º-A, inciso I)

II – os valores relativos aos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional serão calculados tendo como base de cálculo a receita total decorrente da venda dos referidos produtos sujeitos à tributação concentrada ou à substituição tributária das mencionadas contribuições. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, § 4º-A, inciso I, § 12).

§ 8º No caso do ICMS: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 13, § 6º, inciso I; art. 18, § 4º-A, inciso I)

I – o substituído tributário, assim entendido como o contribuinte que teve o imposto retido, bem como o contribuinte obrigado à antecipação, deverão segregar a receita correspondente como “sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS”, quando então será desconsiderado, no cálculo do Simples Nacional, o percentual do ICMS.

II - o substituto tributário deverá:

a) recolher o imposto sobre a operação própria na forma do Simples Nacional, segregando a receita correspondente como “não sujeita à substituição tributária e não sujeita ao recolhimento antecipado do ICMS”;

b) recolher o imposto sobre a substituição tributária, retido do substituído tributário, na forma prevista nos §§ 1º a 3º do art. 28.

(...)

ANEXO I
Partilha do Simples Nacional
Comércio

Receitas decorrentes da revenda de mercadorias SUJEITAS a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação (exceto as receitas decorrentes de exportação), para PIS, COFINS e ICMS;

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

ICMS

Até 180.000,00

2,75%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

0,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

2,75%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

0,00%

De 360.000,01 a 540.000,00

3,33%

0,27%

0,31%

0,00%

0,00%

2,75%

0,00%

De 540.000,01 a 720.000,00

3,69%

0,35%

0,35%

0,00%

0,00%

2,99%

0,00%

De 720.000,01 a 900.000,00

3,72%

0,35%

0,35%

0,00%

0,00%

3,02%

0,00%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

4,04%

0,38%

0,38%

0,00%

0,00%

3,28%

0,00%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

4,08%

0,39%

0,39%

0,00%

0,00%

3,30%

0,00%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

4,13%

0,39%

0,39%

0,00%

0,00%

3,35%

0,00%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

4,41%

0,42%

0,42%

0,00%

0,00%

3,57%

0,00%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

4,46%

0,43%

0,43%

0,00%

0,00%

3,60%

0,00%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

4,86%

0,46%

0,46%

0,00%

0,00%

3,94%

0,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

4,91%

0,46%

0,46%

0,00%

0,00%

3,99%

0,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

4,95%

0,47%

0,47%

0,00%

0,00%

4,01%

0,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

4,99%

0,47%

0,47%

0,00%

0,00%

4,05%

0,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

5,04%

0,48%

0,48%

0,00%

0,00%

4,08%

0,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

5,48%

0,52%

0,52%

0,00%

0,00%

4,44%

0,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

5,53%

0,52%

0,52%

0,00%

0,00%

4,49%

0,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

5,58%

0,53%

0,53%

0,00%

0,00%

4,52%

0,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

5,62%

0,53%

0,53%

0,00%

0,00%

4,56%

0,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

5,68%

0,54%

0,54%

0,00%

0,00%

4,60%

0,00%


ANEXO I
Partilha do Simples Nacional
Comércio

Receitas decorrentes da revenda de mercadorias SUJEITAS a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação (exceto as receitas decorrentes de exportação), para ICMS;


Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

ICMS

Até 180.000,00

2,75%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

0,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

3,61%

0,00%

0,00%

0,86%

0,00%

2,75%

0,00%

De 360.000,01 a 540.000,00

4,51%

0,27%

0,31%

0,95%

0,23%

2,75%

0,00%

De 540.000,01 a 720.000,00

4,98%

0,35%

0,35%

1,04%

0,25%

2,99%

0,00%

De 720.000,01 a 900.000,00

5,02%

0,35%

0,35%

1,05%

0,25%

3,02%

0,00%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

5,46%

0,38%

0,38%

1,15%

0,27%

3,28%

0,00%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

5,52%

0,39%

0,39%

1,16%

0,28%

3,30%

0,00%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

5,58%

0,39%

0,39%

1,17%

0,28%

3,35%

0,00%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

5,96%

0,42%

0,42%

1,25%

0,30%

3,57%

0,00%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

6,02%

0,43%

0,43%

1,26%

0,30%

3,60%

0,00%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

6,57%

0,46%

0,46%

1,38%

0,33%

3,94%

0,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

6,63%

0,46%

0,46%

1,39%

0,33%

3,99%

0,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

6,68%

0,47%

0,47%

1,40%

0,33%

4,01%

0,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

6,75%

0,47%

0,47%

1,42%

0,34%

4,05%

0,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

6,81%

0,48%

0,48%

1,43%

0,34%

4,08%

0,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

7,41%

0,52%

0,52%

1,56%

0,37%

4,44%

0,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

7,47%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

0,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

7,54%

0,53%

0,53%

1,58%

0,38%

4,52%

0,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

7,60%

0,53%

0,53%

1,60%

0,38%

4,56%

0,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

7,66%

0,54%

0,54%

1,60%

0,38%

4,60%

0,00%


ANEXO I
Partilha do Simples Nacional
Comércio

Receitas decorrentes da revenda de mercadorias SUJEITAS a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação (exceto as receitas decorrentes de exportação), para PIS, COFINS;


Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

ICMS

Até 180.000,00

4,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00

4,61%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00

5,66%

0,27%

0,31%

0,00%

0,00%

2,75%

2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00

6,25%

0,35%

0,35%

0,00%

0,00%

2,99%

2,56%

De 720.000,01 a 900.000,00

6,30%

0,35%

0,35%

0,00%

0,00%

3,02%

2,58%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

6,86%

0,38%

0,38%

0,00%

0,00%

3,28%

2,82%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

6,92%

0,39%

0,39%

0,00%

0,00%

3,30%

2,84%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

7,00%

0,39%

0,39%

0,00%

0,00%

3,35%

2,87%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

7,48%

0,42%

0,42%

0,00%

0,00%

3,57%

3,07%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

7,56%

0,43%

0,43%

0,00%

0,00%

3,60%

3,10%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

8,24%

0,46%

0,46%

0,00%

0,00%

3,94%

3,38%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

8,32%

0,46%

0,46%

0,00%

0,00%

3,99%

3,41%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

8,40%

0,47%

0,47%

0,00%

0,00%

4,01%

3,45%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

8,47%

0,47%

0,47%

0,00%

0,00%

4,05%

3,48%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

8,55%

0,48%

0,48%

0,00%

0,00%

4,08%

3,51%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

9,30%

0,52%

0,52%

0,00%

0,00%

4,44%

3,82%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

9,38%

0,52%

0,52%

0,00%

0,00%

4,49%

3,85%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

9,46%

0,53%

0,53%

0,00%

0,00%

4,52%

3,88%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

9,53%

0,53%

0,53%

0,00%

0,00%

4,56%

3,91%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

9,63%

0,54%

0,54%

0,00%

0,00%

4,60%

3,95%



Exportação

(...)

Art. 25-A

(...)

§ 3º A ME ou EPP deverá segregar as receitas decorrentes de exportação para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou sociedade de propósito específico, observado o disposto no § 7º do art. 18 e no art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando então serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, conforme o caso, os percentuais relativos à Cofins, à Contribuição para o PIS/Pasep, ao IPI, ao ICMS e ao ISS constantes dos Anexos I a V e V-A; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 14)

(...)

ANEXO I
Partilha do Simples Nacional
Comércio


Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

ICMS

Até 180.000,00

2,75%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

0,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

2,75%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

0,00%

De 360.000,01 a 540.000,00

3,33%

0,27%

0,31%

0,00%

0,00%

2,75%

0,00%

De 540.000,01 a 720.000,00

3,69%

0,35%

0,35%

0,00%

0,00%

2,99%

0,00%

De 720.000,01 a 900.000,00

3,72%

0,35%

0,35%

0,00%

0,00%

3,02%

0,00%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

4,04%

0,38%

0,38%

0,00%

0,00%

3,28%

0,00%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

4,08%

0,39%

0,39%

0,00%

0,00%

3,30%

0,00%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

4,13%

0,39%

0,39%

0,00%

0,00%

3,35%

0,00%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

4,41%

0,42%

0,42%

0,00%

0,00%

3,57%

0,00%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

4,46%

0,43%

0,43%

0,00%

0,00%

3,60%

0,00%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

4,86%

0,46%

0,46%

0,00%

0,00%

3,94%

0,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

4,91%

0,46%

0,46%

0,00%

0,00%

3,99%

0,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

4,99%

0,47%

0,47%

0,00%

0,00%

4,01%

0,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

4,99%

0,47%

0,47%

0,00%

0,00%

4,05%

0,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

5,04%

0,48%

0,48%

0,00%

0,00%

4,08%

0,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

5,48%

0,52%

0,52%

0,00%

0,00%

4,44%

0,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

5,53%

0,52%

0,52%

0,00%

0,00%

4,49%

0,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

5,58%

0,53%

0,53%

0,00%

0,00%

4,52%

0,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

5,62%

0,53%

0,53%

0,00%

0,00%

4,56%

0,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

5,68%

0,54%

0,54%

0,00%

0,00%

4,60%

0,00%