Decreto nº 414, de 29.11.2019
- DOE PA de 02.12.2019 –
Altera o Decreto Estadual nº 2.057, de 26 de abril de 2018,
que "Dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não
tributária, e dá outras providências".
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.057, de 26 de abril
de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O valor mínimo da
primeira parcela e demais condições para as modalidades de parcelamento
admitidas serão estabelecidos em ato do titular da Secretaria de Estado da
Fazenda".
"Art. 11. .....
I - o não pagamento de 2 (duas)
parcelas mensais ou saldo de parcelas, consecutivas ou não;
II - o não pagamento de qualquer
parcela ou saldo de parcelas, em período superior a 90 (noventa) dias;
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado