PONTO ELETRÔNICO – SREP
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das
atribuições, considerando o disposto na Portaria nº. 1979, de 30 de setembro de
2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da
economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP
resolve; através da Portaria MTE nº. 2.686, de 27 de Dezembro de 2011 - DOU de
28.12.2011, prorrogar os efeitos art. 31 da Portaria nº. 1.510/2009, para três
momentos: I - A partir de 2 de abril de 2012; II - A partir de 1º de junho de
2012, e III - A partir de 3 de setembro de 2012.