Simples Nacional – ME e EPP - Informação em GFIP – FPAS – nova orientação

CONFLITO – As empresas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, podem enfrentar conflito na informação/cadastramento do FPAS 736 em GFIP. A solução para a questão esta na instrução da pela CODAC/DIPEJ RFB, que orienta o uso do FPAS 515, ou seja:

Orientação da CODAC/DIPEJ: (...) Segundo informação mais recente, do setor de arrecadação, até que emitida nota específica e/ou adequação do SEFIP, a orientação da CODAC/DIPEJ é que tais empresas utilizem o FPAS 515.

Nota:Ressaltamos que as respostas do "Fale Conosco" baseiam-se exclusivamente nos dados apresentados em tese pelos consulentes. Em casos concretos, sendo identificados fatos distintos dos apontados na consulta, a Administração Tributária reserva-se no direito de dar entendimento diverso à questão”. Afirma o “Serviço de Fale Conosco Secretaria da Receita Federal do Brasil”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc