Reintegra é regulamentado
O Decreto n° 8.304, de 12.09.2014, publicado no D.O.U, em 15.09.2014, regulamentou a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra (Reinstituído pela Medida Provisória n° 651, de 09.07.2014 - arts. 21 a 29).
O Reintegra tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
O percentual a ser aplicado sobre os bens exportados, poderá variar entre 0,1% (um décimo por cento) e 3% (três por cento), conforme será determinado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.
O Decreto entrará em vigor a partir da publicação do referido ato.
Vide: Decreto n° 8.304, de 12 de setembro de 2014.
Fonte: Consultoria Lefisc