Publicada Portaria sobre a Lei da Transparência Fiscal

A Portaria Interministerial n° 85, de 03 de outubro de 2014, publicada no D.O.U, em 06 de setembro de 2014, divulga esclarecimentos sobre a Lei da Transparência Fiscal (Lei n° 12.741/2012, regulamentada pelo Decreto n° 8.264/2014), com relação ao destaque dos tributos incidentes sobre a comercialização de mercadorias e prestação de serviços:

A) Simples Nacional

 

A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

 

B) Demais Empresas

 

As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

O valor ou percentual, ambos aproximados:

I - poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;

II - constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.

 

A referida portaria, entra em vigor na data de sua publicação, com previsão de revisão em 120 dias após sua vigência.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc