Produtor rural pessoa física – opção recolhimento sobre folha de pagamento – contribuição ao SENAR

 

Informamos que houve alteração na interpretação da RFB quanto à contribuição ao SENAR devida pelo Produtor Rural Pessoa Física que tenha optado por contribuir sobre a folha de pagamento a partir da competência janeiro/2019, com a retificação, em 13/02/2019, do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.867, de 25/01/2019.

 

Em decorrência disso, em 15/02/2019 foi publicado o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 13/02/2019 (que alterou o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 1, de 28/01/2019), determinando os procedimentos para o recolhimento da contribuição ao SENAR devida pelo Produtor Rural Pessoa Física, que tenha optado por contribuir sobre a folha de pagamento, na condição de responsável, bem como para o adquirente pessoa jurídica, na condição de sub-rogado.

 

Assim, solicitamos aos clientes que tenham efetuado consulta sobre o assunto em questão (por telefone ou por escrito), antes das alterações mencionadas, que considerem a nova interpretação da RFB, que pode ser visualizada clicando aqui.

 

Fonte: Consultoria LEFISC