Prorrogado prazo para envio DCTF AGOSTO 2014

 

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa n° 1.499, de 15 de outubro de 2014, publicada no D.O.U, em 16 de outuburo de 2014, prorrogou o prazo para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa ao mês de agosto de 2014, para até 07 de novembro de 2014.

Serão canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF relativas ao mês de agosto de 2014 apresentadas dentro do novo prazo estabelecido.

A opção antecipada pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 será efetuada na DCTF de dezembro de 2014.

As pessoas jurídicas que efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014, ou então, confirmar a sua opção.

 

A Instrução Normativa referida, alterou a IN RFB n° 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e a IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc