RS: Prazo excepcional para entrega da EFD

Informamos aos nossos assinantes que o  prazo excepcional  para a entrega da EFD conforme previsto na IN 45/98 Titulo I Capitulo LI SEÇÃO 3.4.2, alínea “d” referente aos meses de JANEIRO A MARÇO de 2014  é até 31 de Agosto de 2014.

IN 45/98 Titulo I Capitulo LI SEÇÃO 3.4.2 - Excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD:

d) inicia-se em 1º de janeiro de 2014 e cuja soma dos faturamentos de seus estabelecimentos no Estado em 2012 foi inferior a R$ 2.400.000,00 poderá entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a março de 2014 até 31 de agosto de 2014, os arquivos referentes aos meses de abril a junho de 2014 até 30 de setembro de 2014 e os arquivos referentes aos meses de julho a setembro de 2014 até 31 de outubro de 2014.

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc