PERICULOSIDADE – MOTOCICLISTA – PORTARIA MTE Nº. 1.930/2014 – SUSPENSÃO DA PORTARIA MTE Nº. 1565/2014

 

Noticia de decisão judicial de 1ª instância – Com a devida cautela aos nossos assinantes (a Lefisc não atua no contencioso – processo judicial), e por que a suspensão poderá acarretar passivo trabalhista; informamos que a Justiça Federal do Distrito Federal, concedeu em Tutela Antecipada (liminar), decisão para SUSPENDER a vigência da referida portaria, que regulamentou a aplicação da Lei, que altera e cria o adicional de periculosidade para os trabalhadores em motocicleta.

 

O que ocorreu: CLT – A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, passou em junho/2014 a ter no art. 193, § 4º, a inclusão do trabalhador motociclista como atividade sujeita a periculosidade de 30% sobre o salário (Lei Nº 12.997, de 18.06.2014 - DOU de 20.06.2014). E em outubro de deste ano através da PORTARIA MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO N.º 1.565 DE 13.10.2014 D.O.U. 14.10.2014, foi regulamentada a aplicação aos trabalhadores desta categoria que passarão ter direito ao adicional de periculosidade.

 

Decisão Judicial: PROCESSO Nº 78075-82.2014.4.01.3400

AUTORA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERANTES E DE BEBIDAS NÃO ACOOLICAS - ABTR

RÉ: UNIÃO FEDERAL.

 

“Assim, presentes os requisitos a autorizá-la, DEFIRO o pedido de tutela Antecipada, determinando à Ré   que   suspenda   os   efeitos   da   Portaria   nº  1.565   MTE,   de 13/10/2014, até o julgamento final desta demanda”.

 

O que vai ocorrer: Como é uma decisão judicial de 1º Grau da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, a UNIÃO poderá impetrar recurso e, a decisão poderá ser ou não mantida até o final da ação.

 

O que ocorreu nesta data – 16/12/2014: O órgão Ministerial admitiu e adotou a suspensão dos efeitos da Portaria nº. 1.565/2014; através da Portaria nº. 1.930/2014 – Diário Oficial da União desta data, que regulamentava a aplicação aos trabalhadores motociclista que passarão a ter direito ao adicional de periculosidade.

 

Neste sentido:

 

Portaria MTE nº 1.930, de 16 de Dezembro de 2014

- DOU de 17.12.2014 -

 

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região,

 

Resolve:

 

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

MANOEL DIAS

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc