Novo Prazo Parcelamento Lei n° 12.996/2014

 

A Lei n° 13.043/2014, publicada no D.O.U, em 14 de novembro de 2014, decorrente da conversão da Medida Provisória n° 651/2014, reabriu o prazo para o pagamento ou parcelamento dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, com os benefícios previstos na Lei n° 11.941/2009.

Os contribuintes terão prazo para adesão até o 15º (décimo quinto) dia após a publicação da referida lei.

(art. 34, Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc