Porto Alegre - Nota fiscal de serviços eletrônica – NFSE (nota legal)
A IN 09/14 SMF/POA de 14.11.2014, determina que todas as pessoas que nos termos a legislação municipal são obrigadas a gerar Nota Fiscal de Serviços Eletrônica –NFSE(Nota Legal) deverão cadastrar “login” e senha para o cumprimento dessas obrigações, uso e o acesso às funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no ambiente eletrônica da Nota Legal na rede mundial de computadores no endereço http//notalegal.portoalegre.rs.gov.br
Adesão e Obrigatoriedade
Regra geral, a adesão à NFSE é facultativa a partir de
05 de janeiro de 2015.
A obrigatoriedade de geração da NFSE, a partir de 06 de abril/2015, existirá
para aqueles prestadores de serviços que tenham obtido receita anual, com
a prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, neste Município ou não, em valor igual ou superior à
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), apurada no exercício financeiro
correspondente ao ano civil imediatamente anterior ao da prestação do serviço.
Não estão obrigados a gerar a NFSE:
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre