Horário de Verão 2016/2017 – Início Jornada Menor – Término Jornada Maior
Considerando um trabalhador que exerce sua função no período noturno, ele trabalhará 01 hora a menos no início do horário de verão e, quando do encerramento, ele trabalhará 01 hora a mais.
Como regra trabalhista, o empregado entrará e sairá de seu horário normal de trabalho como acontece diariamente. A dúvida existente é como o empregador deverá tratar esta diferença de jornada.
Para melhor orientarmos, tomamos como exemplo um empregado com jornada de trabalho noturno das 22h00min às 05h00min horas, ou seja, jornada de 07h00min horas noturnas de relógio e 8h00min de trabalho.
Assim:
Período |
Horário de Trabalho |
Jornada Trabalhada |
Jornada Total |
Início Horário de Verão |
22hs às 5hs |
6hs |
7hs |
Término Horário de Verão |
22hs às 5hs |
08hs |
7hs |
O entendimento predominante é que, esta diferença poderá ser compensada entre as partes, sem causar ônus para ambos - empregado x empregador, perfazendo uma hora a menos no início e uma hora a mais no término, salvo decisão judicial em contrário.
Fonte: Consultoria Lefisc