IPI – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NOVAS ALÍQUOTAS - 2012/2013

 

O Decreto nº 7.542/2011, alterou as alíquotas do IPI do Anexo VIII do Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009 para os exercícios de 2012 e 2013.

ITENS BENEFICIADOS COM A REDUÇÃO

 

 

Descrição dos itens

Cimentos aplicados na construção

 

Tintas  e vernizes dos tipos aplicado na construção

 

Massa de vidraceiro

 

Indutos utilizados em pintura

 

Revestimentos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria

 

Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos

 

Argamassas e concretos para construção

 

Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios de plástico

 

Assentos e tampas, de sanitários de plástico

 

Caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos.

 

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios de porcelana

 

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês de cerâmica

 

Grades e redes de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada

 

Outras grades e redes de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa  armada

 

Pias e lavatórios, de aços inoxidáveis

 

Outras fechaduras; ferrolhos

 

Partes Cadeados, fechaduras e ferrolhos

 

Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)

 

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes para construções

 

Válvulas para escoamento

 

Outros dispositivos dos tipos utilizados em banheiros ou cozinhas

 

Disjuntores

Chuveiro elétrico

 

 (Decreto nº 7.542/11)

 

Fonte: Consultoria Lefisc