INSS – Consolidação Previdenciária do Parcelamento
PRAZO ATÉ 06 DE MAIO/2016
Vence dia 6 de maio sexta-feira, o prazo para os contribuintes que pretendem desistir de parcelamentos ativos para incluir os saldos apurados nos parcelamentos da Lei nº 12.996/2014, segundo os procedimentos na IN 1.491/2014.
PRAZO ENTRE 7 E 24 DE JUNHO/2016
Os contribuintes optantes pelo parcelamento ou pagamento à vista, relativamente aos débitos previdenciários deverão:
A prestação das informações deverá ser realizada exclusivamente nos sítios da RFB e da PGFN.
PRESTAÇÃO DE MAIO
O contribuinte deverá pagar até o ultimo dia do prazo, 24 de junho de 2016, os valores das prestações vencidas até o mês de maio 2016, e eventualmente não pagos.
Fonte: Consultoria Lefisc