RS - Fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD –ICMS/IPI
Receita Estadual alerta para fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD –ICMS/IPI
Desde 1º de janeiro de 2014 todos os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade geral estão obrigados a Escrita Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI), que substitui os livros em papel. As poucas exceções de atividades (CAE) dispensadas da EFD estão listadas na Instrução Normativa 45/98, Título I, Capitulo LI, 1.1.2, “b”.
O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte, mas para os contribuintes com faturamento inferior a 3,6 milhões em 2012, e que entraram na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação conforme tabela abaixo:
Faturamento 2012 |
Período Referência EFD 2014 |
Prazo de Entrega 2014 |
Maior que 3,6 milhões |
Janeiro e seguintes |
Mensal: dia 15 |
Entre 2,4 e 3,6 milhões |
Janeiro a Março |
Dia 15 de Abril |
Entre 2,4 e 3,6 milhões |
Abril a Junho |
Dia 15 de Julho |
Entre 2,4 e 3,6 milhões |
Julho e seguintes |
Mensal: dia 15 |
Menor que 2,4 milhões |
Janeiro a Março |
Dia 31 de Agosto |
Menor que 2,4 milhões |
Abril a Junho |
Dia 30 de Setembro |
Menor que 2,4 milhões |
Julho a Setembro |
Dia 31 de Outubro |
Menor que 2,4 milhões |
Outubro e seguintes |
Mensal: dia 15 |
Portanto, a partir da referência outubro 2014 todos os contribuintes deverão entregar os arquivos até o dia 15 do mês seguinte ao da referência.
A Receita estadual alerta que a omissão na entrega dos arquivos gera multa e bloqueia a emissão de certidão de situação fiscal negativa.
Atenciosamente,
Receita Estadual
Fonte: Sefaz RS