RS - Fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD –ICMS/IPI

Receita Estadual alerta para fim do prazo especial para entrega dos arquivos EFD –ICMS/IPI

Desde 1º de janeiro de 2014 todos os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade geral estão obrigados a Escrita Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI), que substitui os livros em papel. As poucas exceções de atividades (CAE) dispensadas da EFD estão listadas na Instrução Normativa 45/98, Título I, Capitulo LI, 1.1.2, “b”.

O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte, mas para os contribuintes com faturamento inferior a 3,6 milhões em 2012, e que entraram na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação conforme tabela abaixo:

Faturamento 2012

Período Referência EFD 2014

Prazo de Entrega 2014

Maior que 3,6 milhões

Janeiro e seguintes

Mensal: dia 15
mês seguinte

Entre 2,4 e 3,6 milhões

Janeiro a Março

Dia 15 de Abril

Entre 2,4 e 3,6 milhões

Abril a Junho

Dia 15 de Julho

Entre 2,4 e 3,6 milhões

Julho e seguintes

Mensal: dia 15
mês seguinte

Menor que 2,4 milhões

Janeiro a Março

Dia 31 de Agosto

Menor que 2,4 milhões

Abril a Junho

Dia 30 de Setembro

Menor que 2,4 milhões

Julho a Setembro

Dia 31 de Outubro

Menor que 2,4 milhões

Outubro e seguintes

Mensal: dia 15
mês seguinte

Portanto, a partir da referência outubro 2014 todos os contribuintes deverão entregar os arquivos até o dia 15 do mês seguinte ao da referência.

A Receita estadual alerta que a omissão na entrega dos arquivos gera multa e bloqueia a emissão de certidão de situação fiscal negativa.

 

Atenciosamente,
Receita Estadual

 

Fonte: Sefaz RS