eSOCIAL Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte EPP – Resolução nº 3 do Comitê Gestor do eSOCIAL - DOU de
31.07.2015
ME E EPP – TRATAMENTO DIFERENCIADO
A Resolução nº 3 dispõe sobre o tratamento diferenciado,
simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
- As
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão
à disposição, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, sistema
eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração
Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a
geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos de que trata a
Resolução nº 1, de 26 de janeiro de 2015 do Comitê Gestor do eSocial.
MEI - O
microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para
suas especificidades e será objeto de regulamentação própria.
CARÁTER
EXPERIMENTAL POR SEIS MESES
- O sistema eletrônico
online será disponibilizado para utilização em caráter experimental e
opcional, por parte das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, durante
6 (seis) meses.
- Durante o período de
que trata o período tratado acima, as Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte poderão continuar a prestar as informações utilizando os meios de
registro e transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento
vigentes na data de publicação desta Resolução.
Fonte:
Consultoria
LEFISC