Doméstico - eSocial Verbas Rescisórias

 

CÁLCULOS VERBAS RESCISÓRIAS A PARTIR DE 16 DE SETEMBRO

 

A partir do dia 16 de setembro, o eSocial irá fazer os cálculos das principais verbas rescisórias dos empregados domésticos. Para tanto, basta o empregador informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado.

 

Com essas informações, o sistema efetua os cálculos automáticos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, baseados no valor do salário contratual do empregado.

 

Em situações específicas, o empregador deverá alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, descontos de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão, etc.

 

GERAÇÃO DO TRCT

 

A nova funcionalidade irá facilitar os procedimentos de geração do TRCT, pois, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não irá precisar realizar quaisquer cálculos rescisórios.

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc