Doméstico – GPS Código 1600 – Vencimento Agosto/2015

 

Data do Vencimento – 07 de Agosto (SEXTA-FEIRA) GPS Código 1600

Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP

Período de Apuração – JULHO/2015

 

Legislação: LC nº 150/2015

[“Art. 36. O inciso V do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art.30..........................................................................

        ............................................................................................

        V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;

 

O QUE OCORREU EM JULHO:

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 16, DE 16 DE JUNHO DE 2015. Divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2015. ANEXO ÚNICO - Agenda Tributária Julho de 2015 fixou a DATA DO VENCIMENTO – 07 DE JULHO - PERÍODO DE APURAÇÃO – JUNHO/2015

OBS 1: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 16, DE 16 DE JUNHO DE 2015, sem publicação no DOU – Diário Oficial da União. Publicação exclusiva na pagina da RFB.

OBS 2: Temos conhecimento que, o sistema de calculo da RF, bem como o sistema bancário não foi adaptado ao novo vencimento, mantendo os valores com vencimento em 15/7, sem multa.

 

O QUE DEVE SER FEITO PARA A GPS PAGA SEM MULTA:

1. MULTA DE MORA: 0,33% por dia de atraso. Conforme determina a nova redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991, combinada com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996, a multa de mora, no recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias, será de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.

2. Ex. pagamento em 15/07 (8dias x 0,33% = 2,64%):

Salário R$1.100,00 x 8% = R$88,00 (valor do segurado).

GPS código 1600 = R$ 220,00 (R$1.100,00 x 20%) x 2,64% = R$225,80 (R$220,00 + R$5,80).

GPS código 1759 - Neste caso quem pagou o principal ficou devendo multa de R$5,80.

Duas questões a ser resolvida em tese pela RFB:

Aguardam-se instruções em um novo Ato, e;

Como recolher este débito, que ficou inferior a R$10,00?

Fonte: Consultoria LEFISC