RS - Declaração de estoques RS entrega em 31 de março de 2015

 

 

Informamos aos assinantes que os estabelecimentos atacadistas e varejistas deverão transmitir até 31/03/15, a declaração dos estoques existentes em 31/01/15 das mercadorias relacionadas abaixo que entraram no regime de Substituição Tributária.

 

O Decreto nº 52.243, de 23.01.2015 - DOE RS de 26.01.2015, inseriu na substituição tributária desde 1º/02/2015 soluções para lente de contato ou para olhos artificiais, classificadas no código 3307.90.00 da NBM/SH-NCM e climatizadores de ar classificadas no código 8479.60.00 da NBM/SH-NCM." 

 

Os contribuintes deverão observar as regras de apuração do imposto devido e as respectivas obrigações acessórias na IN DRP 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 8.0.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc