Cronograma Estimado

 

O Comitê Diretivo do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, estabelece que  a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma:

 

O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

 

I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

 

II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

 

Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput.

 

Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

 

Base Legal: Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30.08.2016.