Base de cálculo reduzida para transporte urbano de passageiros

 

O Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto 54.503/19, estabeleceu uma redução de base de cálculo para 20% nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, exceto o aéreo, desde que com características de transporte urbano ou metropolitano, conforme estabelecido no art. 3º da Lei nº 11.127, de 9 de fevereiro de 1998.

 

A redução entra em vigor a partir de 15/02/2019.

 

(Base Legal: Decreto 54.503/19).

 

Fonte: Consultoria Lefisc