Revogada a portaria que instituiu o programa denominado Conexão Digital Fiscal - CDF

 

O Estado de Tocantins através da Portaria SEFAZ nº 13, de 08.01.2019, revoga a Portaria SEFAZ nº 931, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre a instituição do programa denominado Conexão Digital Fiscal - CDF.

 

O programa denominado Conexão Digital Fiscal - CDF, desenvolvido pela Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ/TO, para ser instalado no computador que se encontra interligado ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF das empresas usuárias destes equipamentos.

 

Fonte: Consultoria LEFISC