Simples Nacional – ME e EPP - Informação em GFIP – FPAS

 

CONFLITO – As empresas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, podem enfrentar conflito na informação/cadastramento do FPAS 736 em GFIP. A solução para a questão esta na instrução da pela RFB, que orienta o uso do FPAS 507, ou seja:

IN RFB nº. 925/2009: De acordo com o artigo 4º da instrução Normativa RFB 880/2008, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquadradas no código FPAS 736, quando do preenchimento do SEFIP versão 8.4, deverão observar o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 763, de 1º de agosto de 2007 (atualmente in 925/2009).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc