|
A partir desta segunda-feira,
dia 19/12, cerca de 15 milhões de avisos de vencimento serão postados para os
proprietários de veículos automotores terrestres registrados no Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo. O aviso é apenas um lembrete, não
é boleto e nem guia de pagamento.
A Secretaria da Fazenda libera também, no dia 21/12, o pagamento antecipado
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2012. A partir
desta data todos os bancos credenciados estão habilitados a efetuar o
recolhimento à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três
parcelas do imposto.
O contribuinte tem o final de dezembro e o período até a data de vencimento
da placa do veículo, em janeiro, para pagar o IPVA 2012 em cota única, com
desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três parcelas, nos meses de janeiro,
fevereiro e março. Os proprietários têm também a opção de quitar o imposto em
fevereiro, sem desconto. Em todos os casos os proprietários devem respeitar o
calendário de vencimento por final de placa (veja, ao final do texto, o
calendário de vencimento). O seguro obrigatório deve ser recolhido junto com
a primeira parcela do imposto (para quem dividir o pagamento), ou junto com a
cota única.
Para efetuar o pagamento do
imposto, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada,
com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e efetuar o
recolhimento no guichê de caixa. Os pagamentos também podem ser feitos
nos terminais de auto atendimento, pela internet ou débito agendado, ou
outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Os contribuintes que não receberem o comunicado devem acessar o site da
Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br)
para obter informações sobre o IPVA 2012. O proprietário deve comunicar
mudança de endereço ao órgão de trânsito, obrigação a ser cumprida no prazo
de 30 dias, mesmo que mude dentro do próprio município. Caso não receba o
aviso de vencimento, o IPVA é devido e deve ser pago no vencimento conforme o
calendário definido para 2012.
Tabela de vencimento do IPVA
2012:
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Microônibus, Motos e similares
|
Mês
|
Janeiro
|
Fevereiro
|
Março
|
|
Parcela
|
1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto
|
2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto
|
3ª Parcela
|
|
Placa
|
Dia do Vencimento
|
Dia do Vencimento
|
Dia do Vencimento
|
|
Final 1
|
11/01/2012
|
13/02/2012
|
13/03/2012
|
|
Final 2
|
12/01/2012
|
14/02/2012
|
14/03/2012
|
|
Final 3
|
13/01/2012
|
15/02/2012
|
15/03/2012
|
|
Final 4
|
16/01/2012
|
16/02/2012
|
16/03/2012
|
|
Final 5
|
17/01/2012
|
17/02/2012
|
19/03/2012
|
|
Final 6
|
18/01/2012
|
23/02/2012
|
20/03/2012
|
|
Final 7
|
19/01/2012
|
24/02/2012
|
21/03/2012
|
|
Final 8
|
20/01/2012
|
27/02/2012
|
22/03/2012
|
|
Final 9
|
23/01/2012
|
28/02/2012
|
23/03/2012
|
|
Final 0
|
24/01/2012
|
29/02/2012
|
26/03/2012
|
Caminhões
|
Mês
|
Janeiro
|
Março
|
Abril
|
Junho
|
Setembro
|
|
Parcela
|
Cota Única Com Desconto
|
1ª Parcela
|
Cota Única Sem Desconto
|
2ª Parcela
|
3ª Parcela
|
|
Placa
|
Dia do Vencimento
|
Dia do Vencimento
|
Dia do Vencimento
|
Dia do Vencimento
|
Dia do Vencimento
|
|
Final 1
|
11/01/2012
|
13/03/2012
|
até 16/04/2012
|
até 18/06/2012
|
até 18/09/2012
|
|
Final 2
|
12/01/2012
|
14/03/2012
|
|
Final 3
|
13/01/2012
|
15/03/2012
|
|
Final 4
|
16/01/2012
|
16/03/2012
|
|
Final 5
|
17/01/2012
|
19/03/2012
|
|
Final 6
|
18/01/2012
|
20/03/2012
|
|
Final 7
|
19/01/2012
|
21/03/2012
|
|
Final 8
|
20/01/2012
|
22/03/2012
|
|
Final 9
|
23/01/2012
|
23/03/2012
|
|
Final 0
|
24/01/2012
|
26/03/2012
|
Transferência do veículo
Os proprietários que
efetuarem a venda de seu veiculo até o final de 2011 devem ficar atentos ao
prazo de comunicação da venda para evitar a cobrança do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012. A legislação do IPVA
estabelece o período de 30 dias para que a alteração de propriedade seja
comunicada ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran).
Se essa providência não for tomada, o ex-proprietário se torna responsável
pelo pagamento do imposto, mesmo não sendo mais o dono do veículo.
O mesmo procedimento de
comunicação de venda deve ser adotado quando ocorrer a indenização por parte
de seguradoras, como nos casos de roubo e furto e de veículos sinistrados com
perda total financeira. Ao adotar essa medida, o contribuinte evita a
cobrança do IPVA 2012 e a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).
Não basta ir ao cartório e
efetuar o preenchimento do verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV),
com reconhecimento de firma por autenticidade -- o ex-proprietário deve
dirigir-se ao órgão de trânsito para fazer a comunicação da venda dentro do
prazo.
As regras e procedimentos para efetuar a comunicação de venda estão
disponíveis para consulta e impressão do formulário específico no site do
Detran (http://www.detran.sp.gov.br/),
na aba ´Veículos´. Estas e outras orientações aos proprietários também
constam em uma cartilha sobre IPVA disponível no site da Secretaria da
Fazenda do Estado, no endereço www.fazenda.sp.gov.br
|