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EFD - CONTRIBUINTES OBRIGADOS
Estão obrigados à utilização da EFD:
a) os contribuintes relacionados no Protocolo ICMS 77/08;
b) a partir de 1º de janeiro de 2012, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00, excluídas as prestações de serviço compreendidas na competência tributária dos Municípios.
(Instrução Normativa RE nº 094/11- DOE RS de 26.12.2011)
Fonte: Consultoria Lefisc