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O governador Geraldo Alckmin
assinou nesta segunda-feira (12/12) decreto que altera o artigo 29 das
Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e estende incentivos para investimentos
produtivos na indústria aeronáutica, de geração de energia de origem térmica
a partir de gás e de produção de amidos e féculas vegetais. A medida
contribui para ampliar a capacidade produtiva destes três segmentos,
desonerando as operações de aquisição de bens para ativo imobilizado
destinados à produção.
A medida, alinhada à política industrial e energética de São Paulo, inclui os
três setores entre os que possuem benefícios na aquisição de bens destinados
à manutenção das atividades das empresas. A partir da publicação do decreto,
estes setores industriais passam a ter suspensão do lançamento do ICMS
incidente na importação de bens, sem similar nacional, para o ativo imobilizado
para produção de amidos e féculas vegetais, fabricação de turbinas, motores e
outras peças para aeronaves e geração de energia elétrica de origem
térmica a partir de gás. Estes segmentos poderão se creditar integralmente do
imposto incidente na aquisição de bens de fabricante paulista.
Além disso, também fica alterado o momento do recolhimento de ICMS para
empresas que se encontram em fase pré-operacional ou não possuem débitos do
imposto em valor suficiente para absorver o crédito integral. Nesses casos, o
imposto incidente poderá ser pago na saída do produto.
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