SISCOSERV - alteração de prazo

 

A Instrução Normativa RFB n° 1.526, de 12 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U de 15 de dezembro de 2014, alterou o prazo para envio ao SISCOSERV, das informações relativas às operações ocorridas a partir de 01 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.

 

A referida normativa alterou para o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Este prazo anteriormente, se aplicava somente em relação às operações ocorridas de 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014.

 

O prazo anterior para o ano-calendário 2015, era até o último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

 

Fonte: Consultoria Lefisc