Fixado o valor do ICMS da farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS

 

O Estado de Sergipe através da Instrução Normativa SEFAZ nº 2/19 fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 para os meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019, é de R$ 0,5378 (cinco mil, trezentos e setenta e oito décimos de milésimos de real).

 

Fonte: Consultoria Lefisc