Alterada a alíquota na saída de determinados produtos

 

O Estado de Sergipe através do Decreto nº 40.282, de 12.02.2019, altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

 

Desta forma, ficam sujeitos a alíquota de 12% (doze por cento), a partir de 1º de fevereiro, as saídas pescado, exceto enlatado ou cozido, seco ou salgado, crustáceos, moluscos, adoque, bacalhau, badejo, cavala, dourado, filhote, linguado, merluza, pirarucu, robalo, salmão, sirigado, surubim e rã, consoante o Art. 40, Inciso VIII, Alínea “b”, Item 21 do RICMS.

 

Fonte: Consultoria Lefisc