Alterada a Pauta Fiscal a ser Utilizada como Base de Cálculo pelo Sujeito Passivo por Substituição Tributária nas Mercadorias que Específica
A Portaria SEFAZ nº 326/17 altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 297/2017 que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
Assim, o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 297/17 passa a vigorar com a redação abaixo:
ANEXO ÚNICO |
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PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
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REFRIGERANTES |
||
..... |
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REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 330 ml |
||
Coca-Cola/Zero |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
Coroa |
..... |
..... |
Guaraná Kuat |
R$ |
1,08 |
Sprite |
R$ |
1,14 |
outros |
R$ |
1,50 |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 ml a 600 ml |
||
Coca-Cola (todos) |
R$ |
3,48 |
Coca-Cola (todos) 500 ml |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
outros |
|
|
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.000 ml |
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....."(NR) |
Fonte: Consultoria Lefisc