Santa Catarina amplia prazo do pagamento do ICMS devido no mês de Dezembro de 2016

 

Com a publicação do Decreto 956/16, o imposto apurado na forma do caput do art. 53 do RICMS/SC-01 , relativo às saídas praticadas do dia 1º ao dia 31 de dezembro de 2016, por estabelecimento cadastrado no Cadastro Geral de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Santa Catarina (CCICMS-SC) com a atividade principal de comércio varejista, exceto de produtos sujeitos à substituição tributária, poderá ser recolhido no percentual de:

 

I - 70% (setenta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de janeiro de 2017; e

 

II - 30% (trinta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de fevereiro de 2017.

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc