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IPVA com prazo prorrogado A Secretaria da Fazenda distribuiu
nota informando que "os proprietários de veículos automotores
licenciados nos municípios que decretaram estado de calamidade pública ficam
autorizados a pagar a cota de IPVA (vencida dia 10) até o dia 30 de setembro
sem multa ou juro. A Defesa Civil aponta que decretaram calamidade pública em
razão da última enchente os seguintes municípios: Aurora, Agronômica,
Brusque, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Sul, Laurentino, Lontras,
Taió, Rio do Oeste e Trombudo Central.
Fonte: Sefaz SC |