Publicado período de isenção nas saídas promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer

 

O Estado do Rio de Janeiro, através da Resolução SEFAZ nº 4, de 17.01.2019, altera a Resolução SEFAZ nº 159/2008, que incorpora à legislação do Estado do Rio de Janeiro, o Convênio ICMS nº 63/2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.

 

Desta forma, não serão exigidos os créditos tributários relativos às operações internas realizadas, nos termos do Convênio ICMS 63/2008, no período de 1º de maio de 2017 até 1º de abril de 2018.

 

Fonte: Consultoria LEFISC