Prorrogado a data final de fruição dos benefícios fiscais

 

O Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 46.637/19, prorroga a data final de fruição dos benefícios fiscais que menciona.

 

Desta forma, ficam prorrogadas, para 30 de setembro de 2019, as datas finais de fruição dos benefícios fiscais previstos nos atos normativos constantes do Anexo Único nos termos das cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS nº 19/2019.

 

Ficam também alterados os itens 5, 20 e 170 do Anexo Único do Decreto nº 46.409/18, com a redação do Anexo Único deste Decreto.

 

Fonte: Consultoria Lefisc