Promovidas alterações da ST de cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética

 

O Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria SSER nº 176, de 15.01.2019, acrescenta mercadorias ao anexo único e altera volume do subitem 1.4.48 do mesmo anexo único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

 

Fonte: Consultoria LEFISC