Dispensados todos os contribuintes da entrega da guia de informação e apuração de ICMS (GIA-ICMS)

 

A Resolução SEFAZ nº 37/2019 (DOE RJ de 22.05.2019) dispensou todos os contribuintes da entrega da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA-ICMS), ressalvando, todavia, que a dispensa não afasta a obrigatoriedade de apresentação extemporânea ou de retificação das GIA-ICMS correspondentes aos períodos em que vigoraram as normas que regulamentaram sua entrega, nem a aplicação de penalidades pelo descumprimento dessas obrigações.

 

Fonte: Consultoria Lefisc