Prorrogados Prazos De Pagamento Para Municípios De Santa Catarina
1. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 91, encaminhada para publicação no DOU, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos Municípios de Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, todos no Estado de Santa Catarina, atingidos por desastre natural.
2. A prorrogação terá validade para as seguintes competências:
|
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO NORMAL |
NOVO VENCIMENTO |
|
08/2011 |
20/09/2011 |
30/03/2012 |
|
09/2011 |
20/10/2011 |
30/04/2012 |
|
10/2011 |
21/11/2011 |
31/05/2012 |
3. A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
4. Orientamos aos contribuintes daquele município que ainda não efetuaram os recolhimentos relativos às competências 08/2011 e 09/2011 a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) após a atualização do aplicativo PGDAS com os novos vencimentos – o que ocorrerá nos próximos dias.
Segue abaixo a redação da Resolução CGSN 91/11 na íntegra:
Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 91, de 19 de outubro de 2011
DOU de 24.10.2011
|
|
Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008 e dispõe sobre o prazo para adoção de sublimites válidos para 2012. |
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil nº 387, de 12 de setembro de 2011, e no Decreto (Estadual-SC) nº 490, de 12 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1° Ficam acrescidos os §§ 19 e 20 no art. 18 da Resolução CGSN Nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art.18.......................................................................................
...................................................................................................
§ 19. Ficam prorrogadas para o ultimo dia útil dos meses de março, abril e maio de 2012, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma desta Resolução, antes previstas, respectivamente, para setembro, outubro e novembro de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados com sede nos seguintes municípios do Estado de Santa Catarina: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.
§ 20. A prorrogação do prazo a que se refere o § 19 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
........................................................................................."(NR)
Art. 2° Excepcionalmente, o Decreto de adoção de sublimites por parte dos Estados e do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seus territórios, válidos para o ano de 2012, conforme disposto nos arts. 13, 14 e 16 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, poderá ser publicado até 18 de novembro de 2011, devendo o CGSN ser notificado até 30 de novembro de 2011.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê
Fonte: Sefaz SC