Prorrogado prazo para envio da Declaração Negativa ao COAF
O Conselho Federal de Contabilidade comunicou que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, ficou prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.
Demais informações acessar: www.cfc.org.br
Esclarecemos que esta prorrogação, aplica-se somente aos profissionais da contabilidade e/ou Organizações Contábeis.
Nota: Com relação às demais pessoas obrigadas, consultar: www.coaf.fazenda.gov.br
Fonte: Consultoria Lefisc