Prorrogado prazo para envio da Declaração Negativa ao COAF

O Conselho Federal de Contabilidade comunicou que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, ficou prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.

Demais informações acessar: www.cfc.org.br

Esclarecemos que esta prorrogação, aplica-se somente aos profissionais da contabilidade e/ou Organizações Contábeis.

Nota: Com relação às demais pessoas obrigadas, consultar: www.coaf.fazenda.gov.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc