Prorroga Benefícios Fiscais

 

Com base no Decreto nº 14.731/17, ficam prorrogados os Benefícios Fiscais com insumos agropecuários nas operações internas, reprodutores e ou matrizes, veículos - programa caminho da escola, biodiesel, insumos agropecuários operações interestaduais e refeições, até 31 de outubro de 2017.

 

Ficam prorrogados até 30 de abril de 2018, os Benefícios Fiscais com APAE, aquecedores solares, diferencial de alíquotas - empresa portuária, difusão sonora, doações, embarcações, Embrapa, energia elétrica, fome zero, medicamento para gripe A, gasoduto Brasil-Bolívia, importação, importação de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, doação de produtos importados do exterior, diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social, importação de bens destinados à modernização de zonas portuárias do estado, laptops educacionais, medicamentos, óleo lubrificante, preservativos, programa de fortalecimento e modernização da área fiscal estadual, reagente para diagnóstico da doença de chagas, reporto, serviços de saúde, transporte de calcário, vacinas, aviões e equipamentos aeronáuticos, cesta básica, equinos e muares, gás liquefeito de petróleo, mandioca, máquinas e implementos agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, usados - aparelhos, máquinas, móveis, veículos e vestuários, veículos, máquinas e aparelhos

 

O Decreto supracitado prorroga ainda o prazo do benefício que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiências física, visual, mental e a autista.

 

São prorrogados os prazos dos benefícios em operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate, das doações a entidades beneficentes, operações internas com gás natural.

 

Fica dispensado o recolhimento do ICMS incidente sobre a diferença entre o preço do serviço decorrente da contratação de capacidade de transporte mínima (ship-or-pay) e aquele relativo ao volume de gás natural efetivamente transportado, relativamente às prestações ocorridas até 31 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc