Projeto de Lei – Aumento de limites do Simples Gaúcho
O
Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei com adequações
estaduais ao Supersimples. As alterações propostas no Simples Gaúcho garantem
benefícios adicionais no Estado em relação às modificações da Lei Complementar
Federal nº 123/06, promovidas pela presidenta Dilma Rousseff, que ampliou o
teto para o enquadramento ao Simples Nacional.
Com as alterações propostas à Lei Estadual
13.036/08, o teto para empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul ganhará
reajuste de 50% - tal como a tabela nacional. Deste modo, a faixa de isenção
passará de R$ 240 mil de receita bruta anual para R$ 360 mil. No caso das
pequenas empresas, o valor passará de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
As faixas intermediárias também terão seus
limites de receita bruta anual ampliados, o que aumenta os benefícios de ICMS
concedidos: uma empresa que acumular, em 12 meses, receita bruta entre R$ 360
mil e R$ 540 mil terá 43,78% de redução adicional do ICMS a pagar em relação ao
sistema de benefícios nacional. Se faturar entre R$ 900 mil a R$ 1,08 milhão,
por exemplo, terá sua carga tributária reduzida em 29,08% - também em relação
ao Supersimples.
A nova medida, válida a partir de 1º de
janeiro de 2012, provocará renúncia fiscal de cerca de R$ 500 milhões anuais.
No início deste ano, com as modificações no Simples Gaúcho, o Governo do Estado
já havia concedido ampliação de benefícios na ordem de R$ 100 milhões em prol
do setor.
Instituído em 2006, o Simples Nacional foi
criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições
devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos
federal, estaduais e municipais. Em 2008, a Lei Estadual 13.036 (Simples
Gaúcho) garantiu benefícios majorados às empresas estabelecidas no Rio Grande
do Sul e enquadradas ao Simples Nacional.
Fonte: Sefaz RS