Programa Cartão Reforma

 

Foi instituído pela Lei 13.439, de 27.04.2017 - DOU de 28.04.2017 o Programa Cartão Reforma que tem por finalidade a concessão de subvenção econômica para aquisição de materiais de construção, destinada à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais dos grupos familiares contemplados, incluídos o fornecimento de assistência técnica e os custos operacionais do Programa que estejam a cargo da União.

 

Para participar do Programa Cartão Reforma, o candidato a beneficiário deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:

 

I - integrar grupo familiar com renda mensal de até R$ 2.811,00;

 

II - ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial, em áreas regularizadas ou passíveis de regularização, na forma da lei, excluído o ocupante de imóveis cedidos ou alugados; e

 

III - ser maior de dezoito anos ou emancipado.

 

Fica vedada a utilização da subvenção econômica do Programa Cartão Reforma em imóveis de natureza exclusivamente comercial.

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc