Previdenciária – Retenção de 11% - Manutenção de Extintores

 

ME E EPP – MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO

 

A manutenção de extintores de incêndio, tributada pelo anexo III, do Simples Nacional, não está sujeita à retenção de 11% de contribuição previdenciária.

 

Exclusão

 

Caso seja prestada mediante cessão de mão de obra, ensejará exclusão do Simples Nacional, após a qual se sujeitará à referida retenção.

 

Solução de Consulta

 

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que a manutenção de extintores de incêndio era atividade vedada aos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), até 2008, mas passou a ser permitida e tributada pelo anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 (alíquotas e partilha do Simples Nacional - receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18 da mencionada Lei Complementar), a partir de 2009.

 

(Solução de Consulta Cosit nº 71/2017 - DOU 1 de 06.03.2017)