Prestação das informações do Pert – demais débitos (IN 1855/2018)

 

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1855, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADA NO DOU DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, disciplinou as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei 13.496, de 24 de outubro de 2017, e regulamentado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pela Instrução Normativa RFB 1.711, de 16 de junho de 2017.

 

A norma estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos.

 

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1855, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 tem como objetivo as informações em relação aos demais débitos administrados pela Receita Federal (inciso II do § 1º do art. 4º da IN RFB 1.711, de 2017), estabelecendo as regras necessárias à prestação dessas informações, que deverão ser cumpridas no período de 10 a 28 de dezembro de 2018.

 

As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.

 

Fonte: Consultoria Lefisc