Prazo para adesão ao programa
Ajustar vai até 15 de dezembro
Tarso Genro já assinou decreto que autoriza a reabertura do prazo para a adesão ao programa
Contribuintes que perderam o parcelamento e os benefícios do Ajustar - Programa
de Ajuste da Dívida do ICMS no Rio Grande do Sul - terão a oportunidade de
reingressar no Programa. O governador Tarso Genro já assinou decreto que
autoriza a reabertura do prazo para a adesão ao programa até a data de 15 de
dezembro de 2011 e pode reduzir o valor da dívida em até 40%.
Quem atrasou três ou mais parcelas do
pagamento e foi excluído do Ajustar pode reingressar desde que regularize suas
pendências e pague a parcela inicial com valor equivalente a três parcelas e
refinanciar o restante. Conforme dados da Receita Estadual, quatro mil empresas
tiveram seus parcelamentos cancelados e saíram do Ajustar, deixando de pagar R$
430 milhões.
Aqueles que não ingressaram no Programa podem
fazer a sua adesão, desde que tenham dívidas provenientes de débitos fiscais de
ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2009. Para aderir ao Ajustar, o
contribuinte também pode se regularizar mediante denúncia espontânea de
infração em uma das unidades da Secretaria Estadual da Fazenda no Estado.
"Proporcionaremos oportunidade para
os que desejam se regularizar e tratar com rigor aqueles que sistematicamente e
deliberadamente deixam de pagar ICMS", avisa o secretário de estado da
Fazenda, Odir Tonollier.
O contribuinte que pagar à vista pode ter até
50% de desconto na multa - considerando a substituição dos índices (que eram
1%/mês + IPCA) pela Selic, o desconto pode chegar a até 60%. Aqueles que não
pagam à vista, mas parcelam de 12 a 36 vezes, terão descontos entre 40% e 25%.
Condições para ingresso no Ajustar:
a) Contribuintes com débitos cuja moratória foi cancelada pelo Ajustar,
poderão solicitar o reingresso no Programa, mediante o pagamento de uma parcela
inicial com o valor equivalente a três parcelas. O prazo será o mesmo que havia
na moratória anterior, descontadas as parcelas já quitadas. Se houver débitos
de ICMS vencidos e não pagos após o acordo original, estes deverão ser
regularizados;
b) Contribuintes com débitos que não aderiram ao Ajustar poderão fazê-lo, desde
que sejam dívidas de ICMS vencidas até 31/12/2009.
Fonte: Sefaz RS