PISO SALARIAL RS 2015 - LIMINAR DO TJ/RS

NOVOS VALORES - FEVEREIRO DE 2015 

 

Foi aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governador, através da Lei nº 14.653, de 19.12.2014 - DOE RS de 22.12.2014 – as novas faixas salariais, aos trabalhadores que a lei dispõe a partir de FEVEREIRO/2015.

 

Faixa I – R$ 1.006,88 (um mil e seis reais e oitenta e oito centavos) para os (as) seguintes trabalhadores (as)

 

Faixa II – R$ 1.030,06 (um mil e trinta reais e seis centavos) para os (as) seguintes trabalhadores (as);

 

Faixa III – R$ R$ 1.053,42 (um mil e cinqüenta e três reais e quarenta e dois centavos), para os (as) seguintes trabalhadores (as);

 

Faixa IV – R$ R$ 1.095,02 (um mil e noventa e cinco reais e dois centavos), para os (as) seguintes trabalhadores (as).

 

Nota: integra do texto legal, disponível na Pagina Lefisc, Legislação Diária Estadual/Municipal.

 

Salientamos que a Lefisc, não atua no contencioso (processo judicial), no entanto noticiamos que: o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJ/RS concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 70063154371, em 08/01/2015, para suspender os efeitos da Lei 14.653, que fixou o salário-mínimo regional.

Com a decisão do judiciário, a entrada em vigor dos novos valores do piso regional RS, a partir de FEVEREIRO, fica em suspenso até que a ação seja julgada em definitivo.

A Adin foi ajuizada pela FECOMÉRCIO-RS, e tem como partes GOVERNADOR DO ESTADO; ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; PROCURADOR-GERAL DO ESTADO.

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc