Prorrogado crédito presumido nas saídas de peixes

 

O Estado do Paraná através do Decreto nº 1.190/19, com efeitos a partir do de 1º de maio de 2019, prorroga para 30 de abril de 2020, o Crédito Presumido nas saídas interestaduais de PEIXES, com destino ao estado de São Paulo, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, em percentual que resulte numa carga tributária efetiva de 7% (sete por cento), conforme previsto no item 39-A do Anexo VII do RICMS/PR.

 

Fonte: Consultoria Lefisc