Adesão ao programa de regularização tributária rural tem novo prazo

 

O pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser realizado até 28/12/2018

 

O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606, de 2018, foi prorrogado na última quinta-feira, 8 de novembro, por meio de alteração inserida na Lei nº 13.729 que foi publicada em 9 de novembro de 2018.

 

Originalmente, o PRR foi instituído pela Medida Provisória nº 793, de 2017, posteriormente convertida na Lei nº 13.606, de 2018.

 

Com a medida, o prazo para os produtores rurais renegociarem suas dívidas junto ao Fisco fica reaberto até 31 de dezembro deste ano. No entanto, como não haverá expediente bancário em 31/12/2018, o pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser realizado até 28/12/2018 (sexta-feira).

 

Os contribuintes que já aderiram ao programa em momento anterior não necessitam efetuar novamente o procedimento.

 

Na próxima semana, a Receita Federal publicará Instrução Normativa que definirá as regras para que os interessados efetuem a nova adesão.

 

Fonte: Receita Federal